Agora que temos (em boa hora) um ministério da reforma do Estado, espero que se ponha termo, de vez, à escandalosa utilização de meios públicos para propagandear os governos. Não é aceitável nem sequer concebível que até nas receitas médicas do SNS apareça a designação «Governo de Portugal». O Sistema Nacional de Saúde é pertença do Estado e não de qualquer governo, seja ele qual for. Espero que a nova ministra ponha, rapidamente, termo a esse abuso.
A Resolução n.º 140/2015 de 14 de Dezembro da Assembleia da República indicia a vontade reformista de inovação administrativa por parte do novo governo e da nova maioria parlamentar. Aliás no seu primeiro ponto esta recomendação estabelece, desde logo, a necessidade de «simplificação administrativa melhorando a qualidade da lei e a sua aplicação». Pois bem, o legislador pode começar pela iniciativa mais simples, sem custos e com enormes ganhos para todos os cidadãos: Sempre que a Lei seja objeto de alteração, fazer publicar em Diário da República a Lei na íntegra e não apenas essa alteração que, somada a muitas, dá a enorme confusão que todos os portugueses e em particular os agentes judiciários bem conhecem. No tempo do DR em papel bem se compreendia que assim não fosse pois não fazia sentido republicar e imprimir centenas de milhar de vezes diplomas na totalidade apenas por ter sido alterada, por hipótese, uma alínea. Um Estado de Direito Humanista como o nosso não pode deixar de preocupar-se com os problemas do quotidiano dos cidadãos, sob pena de ser negar a sua própria essência. Falo por exemplo de realidades tão comezinhas, praticadas ou permitidas pelo Estado, como é o caso do tamanho, ridiculamente pequeno, das letras e outros carateres dos documentos oficiais, como o cartão de cidadão, a carta de condução, os códigos de pagamento da água luz e gás e até das notificações de coimas rodoviárias (e outras). É comum ver pessoas, por vezes até pouco idosas, a pedir, junto a balcões e a caixas multibanco, para que lhes leiam os números e letras de documentos o que alem do desconforto põe em causa a segurança jurídica e até a segurança pública.
O Estado e as entidades protegidas por ele não podem «usar e abusar» dos poderes que a lei lhes confere, em total indiferença face aos transtornos, inúteis, causados ao cidadão. Quem passa por uma «portagem eletrónica» sem dispor do dispositivo da «via verde» recebe em casa uma carta registada para pagar, não só a portagem como os custos administrativos inerentes, nos quais se inclui o pagamento da própria carta registada. Não raras vezes os custos administrativos são superiores ao preço da portagem. Além de que, na maioria das vezes, o cidadão (que são milhares todos os dias) tem de se deslocar ao serviço dos correios da sua área de residência, com implicações no seu trabalho e na produtividade tanto individual como coletiva, para «levantar» a dita carta. As concessionárias não podem dispor da prorrogativa burocrática e abusiva de enviar uma carta registada sem antes enviarem carta simples. Só no caso de não pagamento voluntário se justifica que seja enviada carta registada. Tão simples! Tantas “pequenas” coisas para mudar neste nosso país tão burocrático e administrativamente atrasado.
*Candidato a deputado nas últimas legislativas