O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem a cinco anos de prisão, suspensa por igual período, e absolveu o outro que o acompanhava no transporte de cerca de dez quilos de haxixe
Os dois homens estavam acusados do crime de tráfico de estupefacientes, depois de terem sido detidos em Abril na Marinha Grande após serem interceptados num carro onde estavam 9,828 quilos de haxixe.
De acordo com o juiz que presidiu ao coletivo, ficou provado que o arguido, de 35 anos, DJ de profissão, aceitou transportar o produto estupefaciente da Marinha Grande para Caldas da Rainha e fê-lo “consciente e de livre vontade”. No entanto, o magistrado acrescentou que “não se provou” que o produto estupefaciente iria ser vendido por este arguido.
“O senhor não sai absolvido. Nos próximos cinco anos tem de demonstrar ao tribunal que este voto de confiança que lhe foi dado é merecido. O senhor teve uma vida difícil, mas conseguiu dar a volta por cima. O tribunal espera que continue no bom caminho e que esteja à altura deste voto de confiança”, sublinhou o juiz presidente, dirigindo-se ao arguido.
Segundo o despacho de acusação, no dia 8 de Abril, pelas 21:45 horas, os acusados circulavam numa viatura na zona industrial de Casal da Lebre quando foram interceptados por agentes da PSP da esquadra da Marinha Grande.
A conduzir estava o arguido e ao seu lado o outro acusado, empregado fabril de 24 anos.
O Ministério Público (MP) relata que atrás do banco do condutor encontrava-se um saco de compras de um supermercado com 99 placas de haxixe, com quase 10 quilos, no valor de 15 mil euros.
Na sequência da apreensão, foi feita uma busca à residência do condutor, por este autorizada, tendo sido aprendidos uma língua de haxixe, três pedaços de haxixe e uma navalha com resíduos desta droga.
O MP adianta que os arguidos tinham-se deslocado pela A8 ao local onde o automobilista comprou o produto estupefaciente que se destinava a ser revendido na cidade da Marinha Grande.
“Submetido a exame toxicológico, o produto apreendido revelou ser canábis em resina, com o peso de 9.828,38 gramas”, lê-se no despacho de acusação, referindo que a quantidade corresponde a 30.259 doses individuais de haxixe.