Nas alegações finais, o magistrado do Ministério Público salientou a “frieza de ânimo” com que o arguido “desferiu quatro tiros” de uma espingarda caçadeira, em Abril deste ano, em A-dos-Pretos, localidade da freguesia de Maceira.
O procurador frisou ainda o facto do arguido ter disparado à "falsa fé", quando a vítima se encontrava de costas, e depois ter-se aproximado da mesma e ter disparado, a uma “distância de dois ou três metros, dois tiros na cabeça e face”.
“Não é possível acreditar que só queria assustar”, frisou ainda o procurador, que entende que a compra da arma, “dez meses antes” e as “ameaças de morte” do arguido evidenciam “premeditação”.
Para o magistrado, da “prova produzida não resulta a mínima dúvida de que o arguido agiu com intenção de matar”, pelo que defendeu que a pena a aplicar pelo colectivo de juízes “não deve ser inferior a 21 anos de prisão”, já em cúmulo jurídico pelos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida de que está acusado.
A defensora do arguido considerou que o seu cliente se mostrou “arrependido”, pois “demonstrou que se recuasse no tempo não faria o que fez”, justificando o crime com o facto de “estar embriagado”. Por isso, apelou a uma “atenuação da pena”.
O advogado da vítima considerou que os familiares devem ter direito a indeminizações, pelo prejuízo causado, salientando também a “frieza” do arguido, que teve sempre uma “postura de desconsideração pelos actos praticados, insinuando até que os últimos disparos poderão ter sido feitos pela mulher da vítima, na luta em que se envolveu com ela”.
Segundo o despacho de acusação, o arguido, detido preventivamente, mantinha com a vítima, septuagenária, “uma desavença relacionada com questões de propriedade”, entendendo que aquela “queria apoderar-se de terrenos da sua pertença”.
No dia do crime, pelas 19:00, “foi buscar a caçadeira ao terreno onde a guardara, municiou-a e dirigiu-se” à vítima que se encontrava num terreno agrícola, a trabalhar com um trator, disparando três tiros.
Os disparos atingiram a vítima em primeiro lugar na perna direita, depois na zona dorsal junto da omoplata esquerda e, por fim, na zona frontal da cabeça, tendo sido “causa directa e necessária” da sua morte, verificada no local às 19:50, acrescenta o MP.
O acusado abandonou depois o local e refugiou-se numa zona de mato, levando consigo a arma e cartuchos, tendo sido detido pela GNR na mesma noite quando esta força de segurança estava a desenvolver a busca para o localizar.