Face aos problemas de erosão costeira que já se fazem sentir quer no País quer na região, que serão agravados com as alterações climáticas e o avanço do mar, deverão “começar a ser criadas condições sociais e financeiras para retirar alguma ocupação” da linha de costa, defende Óscar Ferreira, geólogo e investigador da Universidade do Algarve.
Posição idêntica tem Adriano Bordalo, hidrólogo, que, ao jornal i, diz que, “se a linha de costa recua, as construções também deveriam [recuar], por muito que custe a quem investiu”.
Essa solução está preconizada no Programa da Orla Costeira de Alcobaça- Cabo Espichel, recentemente aprovado e que identifica três "áreas críticas – relocalização" no distrito : Água de Madeiros, Vale Furado e Praia da Consolação, para as quais está prevista a retirada planeada das populações em risco, com demolição de edificações, realojamento das populações e renaturalização do espaço”.
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a “estimativa preliminar” aponta para a necessidade de demolir 50 alojamentos e três residências permanentes (com oito moradores) em Água de Madeiros e 34 alojamentos e duas residências (com cinco habitantes) em Vale Furado.
“Na situação da Praia da Consolação, atendendo à sua reduzida dimensão, é explicitado no referido relatório que não se justificou desenvolver a mencionada avaliação”, acrescenta a APA.
Este organismo frisa, contudo, que as intervenções previstas “serão desenvolvidas caso a caso, enquadradas [LER_MAIS] por Plano Municipal de Ordenamento do Território”, “em estreita articulação entre as diversas entidades e tendo presente a sensibilização das populações” para o risco.
O JORNAL DE LEIRIA questionou a Câmara de Alcobaça sobre o assunto, que remeteu para a APA. Coordenador do estudo Retirada planeada de áreas edificadas em zonas costeiras em risco, Fernando Veloso Gomes frisa os “fortes constrangimentos socio-económicos e jurídicos”, que envolvem as deslocalizações.
São, diz, processos “muito morosos e complexos”, com “elevados custos associados”, “constrangimentos e entraves jurídicos e de percepção social e reacção negativa por parte dos proprietários e moradores”, “sucessivas acções judicias (individuais e de grupo) e morosidade nas decisões de processos em tribunal”.