Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Leiria, Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu passou para Estado de Alerta Especial Nível Vermelho, seguno comunicado do Ministério da Administração Interna.
A Autoridade de Protecção Civil e os ministérios determinaram medidas de carácter excepcional no âmbito da Situação de Alerta:
– Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
– Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
– Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
– Dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais;
– Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência e Protecção Civil;
– Realização pela GNR de dações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial (EAE), incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
– Mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motor-roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.
O Despacho determina à ANEPC a solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos Centros de Meios Aéreos a determinar pela ANEPC.
A Declaração da Situação de Alerta determina também o imediato accionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
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