A Câmara da Batalha aprovou a manutenção da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo a este ano e a cobrar em 2022, com benefícios para famílias com dependentes a cargo, segundo informação hoje enviada à agência Lusa.
De acordo com o documento, o município, liderado por Raul Castro (do movimento independente “Batalha é de Todos”), deliberou aprovar a taxa de IMI de 0,8% para os prédios rústicos e de 0,3% para os prédios urbanos.
Neste último caso, as famílias com um dependente a cargo vão ter uma dedução fixa de 20 euros, as famílias com dois dependentes 40 euros e as famílias com três ou mais dependentes vão ter uma dedução fixa de 70 euros, desde que o imóvel seja habitação própria e permanente.
A deliberação contempla algumas isenções, incluindo os prédios urbanos objeto de reabilitação, e majorações para prédios urbanos degradados ou em ruínas e para os rústicos com áreas florestais em estado de abandono.
Quanto à Derrama, a autarquia vai aplicar as mesmas taxas da Derrama para 2021 a cobrar no próximo ano, com “taxa reduzida de 0,95 % para microempresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000 euros”, e “taxa de 1,2 % sobre os restantes sujeitos passivos de IRC” [Imposto Sobre o Rendimentos das Pessoas Colectivas], como medida de “apoio à economia, estímulo ao emprego e fixação de pessoas”.
“O estímulo fiscal deverá manter-se como fator de atração e fixação das empresas, motivo pelo qual formulámos uma proposta de manutenção de baixas taxas da derrama”, refere a proposta, apresentada por Raul Castro.
Por outro lado, nota que “as medidas fiscalmente moderadas sobre o rendimento das empresas podem ser catalisadoras da localização de novas iniciativas de empreendedorismo e de investimento no concelho, aumentando a sua competitividade”.
Já no que diz respeito à fixação da taxa de participação do município no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para 2022, a proposta lembra que “no ano transato o Município da Batalha deliberou aprovar a taxa de participação de 4% no IRS, percentagem inferior à taxa máxima estabelecida (5%)”.
Segundo o documento, a manutenção da taxa de 4% “implicará uma perda de receita para o município em cerca de 121.244,00 euros/ano, sendo este valor considerado como dedução à coleta do IRS, a favor dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho”, o que “constitui mais uma medida de apoio às famílias”.
Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade.