Um homem de 48 anos foi condenado a seis anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado tentado e violência doméstica agravada de que foi vítima a sua ex-mulher, no concelho de Leiria.
“No essencial, resultou provado que, entre Janeiro e Outubro de 2020, o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem era casado. Em diversas ocasiões e, por regra, na residência onde ambos habitavam, o arguido desferiu chapadas na vítima, ameaçou-a de morte e encostou-lhe uma faca ao pescoço”, refere uma informação da Procuradoria da República da Comarca disponibilizada no seu sítio na internet.
Segundo a mesma informação, “a vítima acabou por separar-se do arguido, tendo este saído da casa que partilhavam”, em 1 de Novembro de 2020, mas, não obstante, aquele “não aceitou o fim do relacionamento e passou a telefonar constantemente” com o objectivo de o reatar.
Em 13 de Novembro seguinte, foram aplicadas ao arguido “as medidas de coacção de proibição de contactar, presencialmente, com a vítima e de frequentar e permanecer na residência desta, as quais aquele não respeitou”.
“Com efeito, na madrugada do dia 18 de Janeiro de 2021, o arguido dirigiu-se à residência da vítima, muniu-se com uma faca de cozinha que ali encontrou e entrou no quarto onde aquela dormia com a filha menor. De seguida, aproximou-se da cama onde a vítima se encontrava e desferiu-lhe, com a faca que empunhava, um golpe na zona do peito e quatro golpes nas pernas, com o intuito de a matar, o que apenas não conseguiu por motivos alheios à sua vontade”, explica a Procuradoria da República da Comarca de Leiria.
A mulher sofreu “lesões e ferimentos no tórax e nos membros superiores e inferiores”, tendo o arguido se ausentado “para o Canadá, onde publicou vários vídeos íntimos com a vítima”.
O homem regressou a Leiria em Abril de 2021, “onde foi detido e sujeito a prisão preventiva, situação em que se encontra”.
O acórdão, do Juízo Central Criminal, datado de 29 de Novembro e que ainda não transitou em julgado, condenou também o arguido na “pena acessória de proibição de contactar, por si ou por interposta pessoa e por qualquer meio, com a vítima, pelo período de quatro anos” e ao pagamento de “uma indemnização de 20 mil euros à vítima, pelos danos não patrimoniais causados”.
A Procuradoria da República da Comarca de Leiria assinala que, em fase de inquérito, “a vítima foi ouvida em declarações para memória futura, o que evitou que tivesse que depor na audiência de julgamento”.
O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Sub-secção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas do Comando Territorial de Leiria da GNR.