O administrador hospitalar da Santa Casa da Misericórdia de Leiria negou que tenha indicado familiares do provedor para que fossem vacinados contra a Covid-19, no início do processo de vacinação, em Janeiro de 2021.
Acusado pelo Ministério Público pela prática de um crime de falsas declarações, Diogo Batalha, que começou hoje a ser julgado no Tribunal de Leiria, afirmou à juíza que, confrontado com a enfermeira de que para abrir um novo frasco precisaria de mais quatro pessoas, que não estavam agendadas, deu indicação para “chamar funcionários vulneráveis ou até irmãos”.
“Não sei quem decidiu vacinar as outras pessoas. Depois ausentei-me para uma reunião e só mais tarde soube quem tinham sido. Não fui eu que as chamei nem dei essa indicação, sublinhou.
Esclarecendo que apesar de ser indicado institucionalmente como administrador, a sua função é de coordenador-geral, o responsável contou que a vacinação se iniciou na unidade de cuidados continuados da instituição, seguindo-se os utentes e funcionários da estrutura residencial XXI.
“Nem eu, nem o senhor provedor constávamos da lista. A directora da unidade de cuidados continuados decidiu não tomar a vacina e por sugestão da enfermeira Cristina [Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral] o senhor provedor foi vacinado”, explicou.
Referindo que houve utentes que não puderam tomar a vacina “por razões clínicas” e que houve uma médica exterior à Misericórdia que foi vacinada por indicação do ACES, Diogo Batalha confirmou que no final sobraram quatro doses.
Em declarações ao tribunal, Cristina Santos, enfermeira, explicou que sugeriu que o arguido fosse vacinado, “porque era funcionário e fazia todo o sentido”, mas desconhecia quem eram as três outras pessoas que lhe foram indicadas para vacinação para não desperdiçar o lote de vacinas aberto.
“Perguntei se havia mais pessoas que pudessem ser vacinadas e parti do princípio que seriam funcionários elegíveis. Não ia duvidar das pessoas, como não duvidei dos nomes que estavam na lista. O dr. Diogo disse-me que tinha quatro pessoas elegíveis. Uma, seria ele próprio”, referiu.
“O nome do dr. Diogo não me choca porque era funcionário”, reforçou, ao afirmar que confiou “na palavra do dr. Diogo”.
No entanto, Cristina Santos não soube responder ao tribunal se os nomes dos familiares do provedor Carlos Poço foram indicados diretamente pelo arguido.
“A indicação era para não desperdiçar vacinas. Era um bem precioso na altura e segui os critérios. Se soubesse que não eram funcionários, não vacinaria porque não ia contra uma orientação”, disse a enfermeira.
Confrontada diversas vezes pela procuradora da República, pela juíza e pelo advogado do arguido, Cristina Santos não conseguiu referir que foi Diogo Batalha que escolheu as três pessoas que não seriam elegíveis para a vacinação naquela altura.