A farmacêutica acusada da alegada prática dos crimes de burla qualificada e falsidade informática, em coautoria com a sociedade que geria, esteve ausente da primeira sessão de julgamento por motivo de doença.
Segundo justificou o seu advogado ao colectivo de juízes, “a situação de saúde é grave e inesperada”, pelo que “não será de todo possível que a arguida esteja presente hoje ou na próxima semana” no tribunal.
O Ministério Público pediu o adiamento do início do julgamento, mas o colectivo de juízes entendeu que a presença da mulher não é “indispensável” e que poderá prestar declarações, se assim o entender, noutra sessão de audiência.
O Ministério Público (MP) sustenta que se registou a introdução num programa informático de duas farmácias do concelho de Porto de Mós, das quais a farmacêutica era diretora técnica, de medicamentos comparticipados que não vendeu, para obter comparticipação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), causando um prejuízo ao Estado de cerca de 100 mil euros, refere a acusação consultada pela Lusa.
A arguida, assim como a filha e funcionárias, iam a uma farmácia de Leiria aviar medicamentos que eram 100% comparticipados pelo Estado. A receita era prescrita pelo marido da arguida, médico com um consultório privado, explicou uma das testemunhas hoje ouvidas.
“Iam quase todos os dias à minha farmácia. Quando vi a quantidade de receitas de medicamentos cuja participação é paga na totalidade denunciei à Ordem dos Farmacêuticos. Pareceu-se um exagero serem sempre os mesmos medicamentos. As receitas normalmente tinham o nome da mulher [arguida] do médico que a prescrevia”, adiantou o antigo farmacêutico, então proprietário de uma farmácia em Leiria.
A testemunha considerou que “não havia justificação médica para tantas receitas de insulina”.
De acordo com uma farmacêutica que trabalhou nas duas farmácias da arguida, é “normal pedir um medicamento emprestado a outra farmácia, quando o mesmo está indisponível momentaneamente e depois quando é reposto devolve-se”.
No entanto, acrescentou, “não são aviadas receitas noutras farmácias”.
A testemunha referiu ainda que “era possível introduzir manualmente o número dos medicamentos, como se tivesse havido a dispensa total dos mesmos”.
De acordo com o despacho do MP, “em data não concretamente apurada, mas contemporânea ou anterior a 1 de Janeiro de 2012”, a arguida, “conhecedora do funcionamento do programa informático de gestão e faturação SIFARMA2000”, instalado nos estabelecimentos, “decidiu que iria introduzir também nesse programa a identificação de medicamentos comparticipados que não havia vendido como se os mesmos tivessem sido vendidos”. O objectivo era “obter comparticipação” do SNS.
A arguida, através da introdução, no programa SIFARMA, de vendas de medicamentos que não correspondiam a qualquer transação, produziu documentos que titulavam, igualmente, vendas inexistentes comparticipadas pelo” SNS, referiu o MP.
Depois, a farmacêutica foi apresentando ao Centro de Conferência de Faturas aqueles documentos produzidos pelo sistema SIFARMA2000, reclamando, desta forma, o pagamento do valor da comparticipação do Estado.
A acusação sustentou que obteve, por si e em representação da sociedade arguida, ilegitimamente, o pagamento de tais comparticipações por parte do Estado português no valor global de 101.668,01 euros”.