O Tribunal Judicial de Leiria condenou um jovem na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de homicídio tentado, de que foi vítima um turista em Peniche, e tráfico de menor gravidade.
O colectivo de juízes deu como provado que no dia 23 de Agosto de 2022 a vítima e uns amigos estiveram a jantar num restaurante, do qual saíram pelas 00:20 horas.
Quando estavam a percorrer uma rua a pé, “depararam-se com três indivíduos, jovens, todos do sexo masculino, ofegantes, com os quais trocaram umas palavras”, lê-se no acórdão de quinta-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.
Segundo o documento, um desses jovens, o arguido, de 21 anos, tinha um “punhal na cintura” e, após a troca de palavras, tirou-o e dirigiu-se à vítima, espetando a faca nas suas costas.
As lesões “só não provocaram a morte do ofendido porque este foi prontamente assistido no Hospital de Peniche”, referiu a deliberação, adiantando que quando o arguido foi detido, em 31 de Janeiro último, tinha na sua posse “27,546 gramas de haxixe, equivalente a 82 doses diárias”.
Entre outros factos, o tribunal sustentou que o arguido, que estava sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação sujeita a vigilância electrónica, agiu “com o propósito concretizado de espetar o punhal nas costas do ofendido, bem sabendo que com tal ato poderia ter provocado a morte do mesmo, considerando a zona atingida, o que apenas não sucedeu por razões externas à sua vontade”.
“Sabia ainda o arguido que o haxixe que detinha era em quantidade superior ao legalmente permitido por lei”, assinalou.
O turista estrangeiro foi depois transferido para o Hospital de Caldas da Rainha, onde foi submetido a cirurgia para remoção do punhal.
O tribunal colectivo condenou o arguido a quatro anos e seis meses de prisão por um crime de homicídio na forma tentada e 18 meses de prisão por tráfico de menor gravidade, tendo, em cúmulo jurídico, resultado na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.
Foi rejeitada a atenuação da pena no âmbito do regime aplicável em matéria penal aos jovens com idade entre 16 e 21 anos.
O arguido, sem antecedentes criminais e que vai aguardar em liberdade o trânsito em julgado do acórdão, foi ainda condenado a indemnizar o turista em 20 mil euros, acrescidos de juros, por danos não patrimoniais.
Uma das juízas que integrou o tribunal colectivo votou vencida a decisão de suspensão da pena, dada “a gravidade dos factos praticados, a gratuitidade da agressão, a falta de contrição e de arrependimento”, a que acrescem as “elevadíssimas exigências de prevenção geral”.
Neste último ponto, a magistrada judicial assinalou “a cada vez maior frequência com que ocorrem este tipo de ilícitos, em especial de noite, na via pública, e, no caso, com turistas, grande parte das vezes com desfechos trágicos ou irreversíveis”.
Por outro lado, salientou as “exigências de prevenção especial do caso”, para concluir que a suspensão da execução da pena de prisão “não acautela, de forma suficiente, as finalidades da punição”, tendo votado pela manutenção da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância electrónica.
A juíza considerou ainda que no crime de tráfico de menor gravidade deveria ser ponderada a aplicação da lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.