Um homem de 53 anos foi condenado a uma pena de quatro ano e meio de prisão pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, por enganar seguradores com acidentes de viação falsos.
Ao arguido, à data emigrante na Suíça, foi-lhe aplicada uma pena de quatro anos de prisão pelo crime de burla qualificada e 18 meses de prisão pelo branqueamento de capitais, ao que o Tribunal Judicial de Leiria, em cúmulo jurídico, aplicou uma pena única de quatro anos e meio de prisão efectiva.
Ficou provado que o arguido “enganava as seguradoras e as pessoas” de modo a “receber quantias indevidas, criando esquemas falsos e ludibriando as pessoas”, explica o Tribunal Judicial de Leiria, citado pela Lusa.
Além do suspeito, o tribunal elencou um conjunto de pessoas, na altura também emigradas na Suíça, que participaram nestes esquemas, assinando relatórios de falsos acidentes ou comunicando sinistros fictícios às seguradoras a pedido do arguido, refere a agência.
Dos 21 falsos acidentes entre 2099 e 2015 que o tribunal colectivo deu como provados, em dois as seguradoras descobriram o esquema e não indemnizaram.
Outra das situações prendeu-se com a recuperação de um leasing de uma viatura por parte do arguido contra o pagamento de dinheiro aos dois co-contractantes.
Segundo o tribunal, o homem tomou posse do veículo do qual não tinham sido pagas mensalidades e pediu à sociedade de leasing a mudança de detentor, que não foi aceite, recusando ainda entregar o carro.
O tribunal referiu ainda um crédito feito por uma mulher a pedido do arguido para este comprar um carro que, segundo o mesmo, após algumas reparações, o venderia a preço superior e a reembolsaria, o que não fez.
Esta mulher, que tinha uma relação com o arguido, remeteu-lhe também o seu cartão de crédito para pagar um bilhete de avião, mas aquele fez compras na internet.
O tribunal refere ainda que o arguido “utilizou parte das prestações recebidas indevidamente dos seguros para pagar uma dívida pessoal” que tinha em Portugal.
O acórdão referiu que, entre 2011 e 2015, aquele fez “46 transferências bancárias” de cerca de 47.800 francos suíços (49 mil euros) de duas contas que tinha num banco da Suíça para uma sua conta num banco em Portugal.
Para o colectivo de juízes, o arguido recebeu quantias de que não tinha direito, “apropriando-se indevidamente das mesmas, em prejuízo dos respectivos titulares”, sendo que, “ao longo do tempo, dedicava-se a actividades ilícitas, enganando terceiros, para receber quantias indevidas, vivendo à custa desses esquemas”.
O tribunal deu também como provado que o arguido, ao transferir as quantias que não lhe eram devidas para outro país, “dissimulando a origem ilícita desse dinheiro, actuava ilicitamente”, pois “estava a fazer desaparecer quantias em dinheiro que não lhe eram devidas com o intuito de as fazer retornar no comércio jurídico como se legítimas fossem”.
Segundo o acórdão, em julgamento, o arguido, com antecedentes criminais, admitiu “parte dos factos que lhe são imputados e admitiu ter-se ‘envolvido num esquema’”.
“(…) Foi possível concluir que o arguido fez várias participações de acidentes de viação falsas às companhias de seguros que nunca ocorreram”, lê-se no acórdão, sustentando que as testemunhas “foram unânimes em dizer que não tiveram tais acidentes e outros acidentes foram ficcionados com o intuito de enganar as companhias de seguros, para assim obterem ou o valor da reparação ou o pagamento do veículo”.
O tribunal deliberou não suspender a execução da pena ao arguido, dado entender que “se tornou evidente que a simples censura do facto e a ameaça da pena não são suficientes para satisfazer as necessidades de prevenção geral e especial”.