Uma mulher pretende ser indemnizada pelo ex-marido num processo de divórcio, em que se opôs, e pede 600 mil euros de reparação referentes aos 20 anos de vida “que perdeu de um casamento que deveria ter durado uma vida”.
Inconformada com a separação, a que sempre se opôs e que ocorreu por “exclusiva vontade” do marido, a mulher interpôs uma acção contra o seu ex-cônjuge no Juízo de Família e Menores de Caldas da Rainha, refere um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, a quem recorreu por discordar da decisão da primeira instância que considerou não ter competência para o pedido de indemnização.
Segundo o documento, a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso, a autora do processo foi casada desde 2012 até ao divórcio de ambos, que já transitou em julgado, e em Fevereiro deste ano entendeu avançar com um pedido de indemnização pelos “danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da ruptura conjugal, causada única e simplesmente pelo réu, no montante de 30 mil euros por cada ano de solidão, sofrimento, amargura, desalento e todos os pesadelos existenciais que caíram sobre uma esposa repudiada… sobretudo de um modo tão brusco e inexplicável”, lê-se no acórdão.
Os pedidos de indemnização pelo cônjuge que se opõe ao divórcio são uma prática comum, segundo vários juristas ouvidos pelo JORNAL DE LEIRIA. No entanto, advogados e um magistrado, que preferem o anonimato, mostram-se surpreendidos com o valor pedido neste processo.
“É possível pedir a reparação quando um dos cônjuges viola os deveres conjugais ou pode ser solicitada uma compensação se um dos elementos do casal sacrificou a sua vida profissional para se dedicar inteiramente à família”, exemplificou uma das advogadas especialista em Direito de Família.
Esses pedidos são formulados também se um dos cônjuges criou uma “expectativa de vida, sofreu maus-tratos ou difamação”, acrescenta outro advogado, que se surpreende por ser “um pedido feito em separado”.
Um magistrado assegura que o valor é também “fora do normal” e incomum ser feito algum tempo depois do processo transitar em julgado. Os juristas reforçam que o facto de a mulher beneficiar de apoio judiciário permite solicitar um valor elevado, já que fica isenta de custas.
Tribunais comuns decidem