Com a crescente evolução da Inteligência Artificial (IA), temos testemunhado avanços tecnológicos sem precedentes em várias áreas, incluindo na Propriedade Intelectual (PI).
A PI é um campo que abrange direitos de autor, marcas, patentes e outros direitos relacionados com a criação e inovação.
A IA traz inúmeros desafios e oportunidades nesse campo, especialmente quando se trata de possíveis violações de Direitos de Autor ou de Propriedade Industrial.
Aquando da preparação deste artigo, foi perguntado ao ChatGPT se os textos criados por esta plataforma violam os Direitos de Autor de terceiros. O ChatGPT respondeu o seguinte: “os textos criados pelo ChatGPT são gerados com base em uma ampla variedade de fontes de texto disponíveis até a minha data de corte em setembro de 2021. No entanto, não tenho acesso direto a informações específicas sobre direitos autorais ou a capacidade de verificar a autenticidade dos textos específicos que me são apresentados pelos usuários. Portanto, é importante que os usuários tenham cuidado ao usar os textos gerados por mim e considerem as questões de direitos autorais ao compartilhar ou reproduzir esses textos.”[1]
Ora, o uso da IA na criação de conteúdo levanta questões legais importantes sobre a PI e a necessidade de equilibrar a inovação e a proteção, nomeadamente sobre quem é o criador da PI criada pela máquina, o criador do software ou o utilizador?
O facto é que a IA está a revolucionar a criação de conteúdo, tornando-a mais rápida, barata e eficiente. Com a IA, as pessoas e empresas podem criar vastas quantidades de conteúdo rapidamente (como, por exemplo, artigos de notícias, postagens em redes sociais e materiais de marketing).
Um exemplo extraordinário é a obra de arte “Portrait of Edmond de Belamy“, que foi criada por uma IA chamada “GAN” (Generative Adversarial Network) e vendida em leilão por uma quantia significativa. Isto gerou inúmeras discussões sobre a titularidade dos Direitos de Autor e como a PI pode ser aplicada a obras criadas por IA.
De acordo com o artigo 11.º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, “o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra”, ou seja, o titular dos Direitos de Autor (morais e patrimoniais) é a pessoa que cria a obra, quer seja um livro, uma música, ou uma fotografia. No entanto, quando se trata de conteúdo gerado por IA, existem sempre dúvidas sobre quem é o criador. Em muitos casos, o sistema de IA cria conteúdo usando obras ou conjuntos de dados pré-existentes, o que pode dificultar a determinação do titular dos Direitos de Autor.
Uma solução para esse problema seria ampliar a definição de direito de autor para incluir sistemas de IA. Isso permitiria a proteção de Direitos de Autor para conteúdo gerado por IA ou a partir dela, e o proprietário da plataforma de IA seria o titular. No entanto, essa abordagem também traz questões legais e éticas. Por exemplo, pode não estar definido quem é responsável pelo conteúdo criado pela plataforma de IA ou a partir dela. Se o conteúdo for ofensivo ou infringir os direitos de terceiros, quem deve ser responsabilizado?
Outro caminho é exigir que o conteúdo gerado por IA seja classificado como tal. Isso ajudaria a evitar confusão sobre a origem do conteúdo. No entanto, essa abordagem ainda assim não asseguraria a proteção de Direitos de Autor para o conteúdo em si que, de alguma forma, teve a contribuição de terceiros. Em todo o caso, a IA informa não conseguir identificar a origem.
Uma terceira alternativa, seria usar uma abordagem híbrida, em que o criador e o utilizador partilhem os Direitos de Autor. Essa abordagem reconhece o papel do criador na concepção do sistema de IA e o papel do utilizador em usar o sistema para criar conteúdo. Essa abordagem exigiria um acordo entre o criador e o utilizador, delimitando a titularidade e o uso da PI criada pelo sistema de IA. No entanto, aqui também ficaria a questão quanto a proteção de Direitos de Autor do conteúdo a partir do qual foi produzido.
A IA também pode trazer oportunidades para a PI. Por exemplo, a IA pode ser usada para identificar automaticamente possíveis violações de Direitos de Autor ou de Propriedade Industrial, ajudando os titulares de direitos a monitorizar e proteger as suas obras de forma mais eficaz. Além disso, a IA pode ser usada para acelerar o processo de busca e análise de registos de PI, tornando mais eficiente a pesquisa de marcas registadas, patentes e outras informações relacionadas à PI.
Em resposta a esses desafios e oportunidades, é importante que a legislação e as políticas relacionadas à PI se adaptem ao avanço da IA. É necessário definir claramente a titularidade dos Direitos de Autor e de Propriedade Industrial em obras criadas por IA, bem como garantir que os algoritmos de IA sejam protegidos de forma adequada. É fundamental promover a transparência, ética e responsabilidade no desenvolvimento e uso de IA na área de PI, evitando violações de direitos e garantindo que a inovação seja incentivada.
[1] O ChatGPT produziu um texto redigido em português do Brasil.