A alteração jurídica de um dos crimes por que vinha acusado um dos ex-dirigentes de um infantário adiou a leitura do acórdão agendada para hoje no Tribunal da Marinha Grande.
Segundo o juiz presidente do colectivo, após a produção de prova feita em julgamento, o Tribunal de Leiria alterou ao arguido Gil Silva a classificação jurídica do crime de abuso de confiança para abuso de confiança simples, em co-autoria.
Esta alteração permite ao arguido, segundo o juiz, um prazo de cinco dias para apresentar defesa.
O Ministério Público (MP) de Leiria acusou os antigos presidente e vogal da Supercoop dos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos, com um prejuízo para a instituição de 184.324,07 euros.
Segundo o despacho de acusação a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso, Elsa Leitão, 44 anos, à data presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social, detentora da creche/infantário Superninho, e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agiram em coautoria com vista a “acrescer a sua esfera patrimonial à custa da Supercoop”.
Agora divorciados, o casal causou o prejuízo, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da instituição, refere a acusação.
O MP sustentou que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, os “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde Novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes à Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público pediu a prisão efectiva para os ex-dirigentes.
O MP considerou que a pena aplicada deve ser “prisão efectiva”, tendo em conta que o “valor subtraído a esta instituição é altíssimo”.
“Não houve qualquer arrependimento e os arguidos apresentaram uma versão dos factos de uma dívida de 90 mil euros”, que ninguém reconheceu, lembrou a magistrada, salientando que “não é agindo desta forma que se faz pagar uma dívida” que possa existir.
Para o MP, esta explicação “não merece qualquer credibilidade”.
A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 28 de Fevereiro.