A Assembleia Municipal das Caldas da Rainha aprovou a manutenção de todas as taxas e impostos a cobrar em 2022 nos mesmo valores praticados nos últimos anos pelo anterior executivo.
“Considerámos a possibilidade de descer algumas taxas, mas considerando termos saído de um ano de pandemia, e prevendo que algumas das receitas irão descer, concluímos não haver condições para mexer nos valores que já vinham sendo praticados”, explicou o presidente da Câmara das Caldas da Rainha, Vítor Marques (Movimento Vamos Mudar), na Assembleia Municipal, realizada ontem, terça-feira.
Em 2022, o município manterá assim o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) em 0,30% (o mínimo previsto na lei), havendo ainda reduções fixas de 20 euros para famílias com um filho, 40 euros para quem tem dois filhos e de 70 euros para os agregados com três ou mais filhos.
No caso dos edifícios degradados, a câmara municipal aplicará ainda uma majoração de 10% aos proprietários que já tenham sido notificados para reabilitar ou demolir e que ainda não o tenham feito.
A fixação destes valores foi aprovada por unanimidade, apesar de o Partido Socialista discordar da lista de imóveis degradados, por considerar que a mesma se encontra desatualizada e integra apenas edifícios na área da cidade, deixando de fora as freguesias rurais.
O IMI, que incide anualmente sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, tem uma taxa definida pelos municípios no caso dos prédios urbanos que, por lei, pode variar entre 0,3% e 0,45%. Os prédios rústicos pagam uma taxa de 0,8%.
Quanto à participação variável do município no IRS (Imposto Sobre o Rendimento Singular), a autarquia devolverá, em 2022, 0,2% aos contribuintes e reterá 0,3% do imposto cobrado.
A medida foi aprovada por maioria, com a abstenção do PS, que defende a devolução de 0,5% (o máximo permitido por lei) do imposto aos contribuintes.
A taxa de derrama mantém-se em 0,50% para as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
O executivo deliberou também manter a isenção do pagamento de derrama, durante três anos, para as empresas que se fixem no concelho e que criem, pelo menos, três postos de trabalho.
Para as empresas de cariz tecnológico, o prazo de isenção é alargado para quatro anos, cumprindo as mesmas condições de fixação no concelho e criação de mais de três postos de trabalho.
A isenção da derrama vigora igualmente para as empresas que façam investimentos superiores a um milhão de euros, ficando dispensadas do pagamento da taxa durante os dois anos subsequentes a esse investimento, desde que mantenham também três ou mais postos de trabalho.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem mantém-se nos 0,25%.
Estas duas últimas taxas foram aprovadas por unanimidade, tendo, no final, o líder da bancada social-democrata, Paulo Espírito Santo, congratulado o novo executivo saído das últimas eleições autárquicas por manter inalterados os valores definidos pelo anterior executivo, liderado pelo PSD.