"Dois comunicados da Comissão Nacional de Eleições (12 e 13 Março) explicam a participação de eleitos e agentes da Administração Pública, mas nada mudam sobre a publicidade institucional do Estado em período eleitoral.
Aos Associados das Associações Portuguesa de Imprensa e da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, a CNE publicou nos últimos dias dois comunicados que visam esclarecer alguns dos pontos mais controversos do preceituado no art.º 10.º, n.º4 da lei 72-A sobre a publicidade institucional do Estado durante o período eleitoral.
Na verdade os pontos abordados confirmam apenas as interpretações da legislação acima referenciada e com os quais a API e a AIIC não estão de acordo e chamam a atenção dos associados para a necessidade de não baixar os braços na luta pela alteração legislativa deste preceito, a única forma de reduzir ao máximo e de forma aceitável os impactos muito negativos da actual interpretação da CNE (em cumprimento de acórdãos do TC) respeitando os princípios de neutralidade e imparcialidade dos agentes da administração publica em período eleitoral.
As Associações solicitam que lhes seja reportada toda e qualquer suspensão de publicidade institucional durante o período eleitoral. Chamamos a atenção dos nossos associados que estas normas não dizem respeito a cobertura jornalística nem às declarações que agentes da Administração pública e cargos electivos façam para fins jornalísticos onde apenas o estatuto editorial e a ética e deontologia profissionais devem ser considerados e devidamente conjugados com os limites e obrigações de imparcialidade na cobertura jornalística eleitoral a que estamos obrigados.
Sublinhamos a importância de nos próximos dias publicarem o nosso comunicado de ontem dia 13 de março sobre este assunto que apela a alteração da lei pela Assembleia da República.
Lisboa, 14 de Março 2019"