Um homem foi hoje condenado a cinco anos e oito meses de prisão pelos crimes de ofensa à integridade física grave qualificada e denúncia caluniosa sobre um militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) na Marinha Grande.
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria condenou o arguido a cinco anos e seis meses de prisão pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada e a seis meses de prisão pelo crime de denúncia caluniosa.
Em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de cinco anos e oito meses de prisão.
O homem, de 52 anos, foi ainda condenado, além das custas, a pagar 85,91 euros ao Centro Hospitalar de Leiria.
Acresce o pagamento de 3.319,09 euros por danos patrimoniais e 15 mil euros por danos não patrimoniais ao militar da GNR, assim como “indemnização relativa a danos futuros que vierem a produzir-se”.
O tribunal colectivo ordenou ainda a recolha de amostras de ADN ao arguido, “com finalidades de investigação criminal”.
Os juízes deram como provado que, na manhã de 16 de novembro de 2019, dois militares “devidamente uniformizados” foram à residência do arguido e da sua mãe, na Marinha Grande, após comunicação feita por aquela “sobre a ocorrência de maus-tratos” por parte do filho.
No pátio da residência, um dos militares abordou o suspeito, para obter a sua identificação, tendo este se afastado e subido as escadas exteriores.
O elemento da GNR subiu as escadas até onde se encontrava o arguido, “instou-o a descer e a trazer o seu cartão de cidadão para se identificar” e, dado que este “demonstrou que acederia ao seu pedido”, o militar virou-se de costas para descer as escadas.
Segundo o acórdão, de imediato o arguido desferiu uma pancada ao militar da GNR e empurrou-o com força, provocando-lhe a queda “do cimo das escadas, de cabeça para baixo, de uma altura aproximada de três metros, vindo a tombar no chão do pátio, composto de cimento, junto aos primeiros degraus”.
Os magistrados judiciais deram também como provado que, na sequência desta situação, “o arguido formulou o propósito de apresentar uma denúncia falsa contra o militar da GNR”, para se “se eximir à responsabilidade pela conduta que tinha praticado”, o que fez no mês seguinte.
A queixa do arguido deu origem a um inquérito no Ministério Público e a um processo disciplinar, ambos arquivados.
Na parte relativa ao pedido de indemnização civil deduzido pelo militar, o tribunal deu como provado que, desde a agressão “até à presente data”, o militar encontra-se de baixa médica, tendo sido submetido a duas cirurgias e necessita de uma terceira.
“O demandante [militar] tem dificuldade no desempenho de qualquer tarefa que exija a utilização dos braços e das mãos”.
Para o tribunal, a agressão “traduz uma atitude de especial desprezo para com a função da vítima e o poder de autoridade de que esta está investida naquele preciso momento, atitude essa que merece, por isso, uma censura especial”, defenderam os magistrados judiciais, notando que “a conduta perpetrada pelo arguido afectou, de maneira directa e grave, a capacidade de trabalho” da vítima.
O acórdão sustenta ainda que, não obstante a ausência de antecedentes criminais, a forma de actuação do arguido “revela uma personalidade verdadeiramente desafiadora da autoridade do Estado e reveladora da sobreposição dos interesses pessoais sobre os valores da sã convivência social”.
“De resto, a imputação de factos com relevância jurídico-criminal a um agente de segurança, em si mesmo falsos, é uma conduta grave e verdadeiramente censurável, na medida em que coloca em causa, de forma séria, a reputação do visado, mas também a confiança dos cidadãos nas forças policiais, merecendo, por parte do Direito, uma reação firme e punitiva no sentido de dissuadir tais tipos de condutas”.