A versão preliminar do Orçamento do Estado para 2017 estabelece um prazo único de dois meses, entre 1 de Abril e 31 de Maio, para a entrega da declaração anual de IRS, independentemente da categoria do rendimento.
Outra novidade é a declaração automática do IRS, que ficará disponível no portal das finanças a partir do próximo ano. O contribuinte apenas terá de confirmar se a informação que o fisco irá inscrever nessa declaração provisória está correta e, de seguida, proceder à sua entrega, podendo ainda optar pelo regime de tributação separada ou conjunta (no caso dos casais ou unidos de facto).
Contudo, ainda não se sabe se todos os contribuintes, independentemente do tipo de rendimentos, serão abrangidos por esta modalidade automática.
Na versão provisória, constará a informação que serviu de base ao cálculo das deduções à colecta, disponível no portal e-factura, assim como o valor da liquidação provisória do IRS.
Mas não incluirá as deduções relativas aos ascendentes ou dependentes, a não ser que o contribuinte indique, até 15 de Fevereiro do próximo ano, “a composição do seu agregado familiar”. Caso não o faça, o fisco assume que “o sujeito passivo não é casado e não tem dependentes”.
Além disso, as pensões de alimentos, as deduções por deficiência, a dupla tributação internacional e os benefícios fiscais também não serão inscritos na declaração provisório, sendo necessário acrescentá-los.
Se o contribuinte não confirmar a declaração provisória dentro do novo prazo, esta é considerada entregue pelo fisco. Eventuais alterações podem ser feitas através de uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalizações.
Quem tem rendimentos exclusivos da categoria A e H (salários e pensões), entrega a declaração entre 15 de Março e 15 de Abril. Os restantes rendimentos são declarados entre 16 Abril e 16 de Maio.
Fonte: Visão