A área de eucalipto pode vir a aumentar em vários concelhos da região. Isto se for publicada, tal como está, a proposta de portaria que revê os limites autorizados para a plantação desta espécie fixados nos Planos Regionais de Ordenamento da Floresta (PFOF), em vigor desde 2019.
De acordo com a proposta de diploma, a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso, aos actuais 73.519 hectares de eucalipto existentes no distrito e concelho de Ourém poderão acrescer mais 3.564 hectares, o que representa um aumento na ordem dos 4,8% face à área actual.
Segundo a proposta, está previsto um alargamento da área de eucalipto em dez dos 17 concelhos da região: Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Ourém, Peniche e Pombal.
Em todos, os limites máximos de área potencial para eucalipto sobem 10% em comparação com o que está definido nos respectivos PROF, com excepção de Leiria e de Pombal, onde os aumentos previstos são de 4,4% e de 3%, respectivamente.
Em termos absolutos, Ourém é, na região, o concelho com o maior aumento possível (mais 842 hectares), seguindo-se Leiria, com 599 hectares, e Caldas da Rainha, com 570 hectares.
Nos municípios afectados pelo grande incêndio de 2017 – Castanheira de Pera, [LER_MAIS] Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande -, a proposta aponta para a manutenção da área actual ocupada por povoamentos de eucalipto, o mesmo acontece na Batalha, em Óbidos e em Porto de Mós.
Para Domingos Patacho, da associação ambientalista Quercus, os aumentos previstos para a região, nomeadamente nos concelhos de Leiria, Pombal e Ourém são “exagerados”, mesmo que feitos à custa de reduções noutros territórios.
O ambientalista nota que, já no âmbito da revisão dos PROF, tinha havido aumento dos limites, o que motivou a contestação da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
“Há agora uma nova revisão em alta, em concelhos que já tem uma sobrecarga grande de eucalipto, muito dele misturado com pinheiro e a crescer de forma desordenada”, adverte.
A nível nacional a portaria aponta para um aumento na ordem dos 37 mil hectares, mas o Governo já veio garantir que não haverá acréscimo de área total, mas antes uma contracção, em linha com o que está definido na lei aprovada, em 2017, pela Assembleia da República.
“A área de eucalipto não pode ser aferida com base num mero somatório dos limites máximos por concelho, dependendo sempre de projecto de arborização a autorizar previamente pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas”, alega, em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Acção Climática (MAAC).
Naquela nota, a tutela esclarece ainda que “as novas arborizações só podem ser consideradas se existir um projecto de compensação e se o concelho onde se insere a nova arborização tiver ‘quota’ para esse efeito”. Ou seja, para que um concelho aumente a área disponível para eucalipto, terá de haver redução noutros.
“Pode retirar-se eucalipto de zonas de baixa produtividade, como o são alguns territórios do interior, e transferir para outras onde a rentabilidade possa ser maior”, nota Paulo Castro, presidente da Acréscimo, uma das associações que subscreveram uma carta aberta onde repudiam a intenção do Governo de aumentar os limites máximos da área para eucalipto com base nos dados da portaria.
Nessa carta, subscrita também pelas associações Quercus, Zero, LPN, IRIS, Geota, Farpas e Climáximo, as organizações dizem estranhar que não haja “nenhum concelho” de Portugal continental onde seja “prevista contracção de área para estas plantações”.
O secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, veio, entretanto, admitir que há “um erro” no diploma ao não mencionar as reduções previstas para acomodar os aumentos dos limites de área.
Em declarações à TVI, João Paulo Catarino esclareceu que o objectivo final desta portaria é permitir mecanismos de redução”, indo ao encontro do que está aprovado por lei.
“No caso da transferência de plantações de eucalipto para outros concelhos, e atendendo à gestão nacional da área global da espécie eucalyptus, os promotores têm de atender às reduções estabelecidas pelo RJAAR [Regime Jurídico das Acções de Arborização e Rearborização], reduzindo em 10%, nos primeiros cinco anos, a área arborizável com espécies do género eucalytus relativamente à área original”.
Paulo Castro reconhece que, o facto de se definir limites máximos, não significa que sejam todos preenchidos, mas “é uma porta que se deixa aberta”. “O problema da portaria é que aumenta os limites de área. É um convite à ilegalidade, tendo em conta que os sistemas de fiscalização não funcionam”, adverte o presidente da Acréscimo.