Os antigos dirigentes da União de Leiria SAD João Bartolomeu e Rodolfo Vaz e o advogado Duarte Costa vão ser julgados por abuso de confiança fiscal agravado por alegadamente terem ficado com dinheiro da transferência de um jogador.
Em causa está a transferência do futebolista Tiago Terroso da União Desportiva de Leiria (UDL) SAD para o clube ucraniano Chernomorets.
Segundo o despacho de acusação, os arguidos, “pretendendo sonegar dinheiro à UDL SAD”, elaboraram, antes de julho de 2011, um plano que “passaria por celebrar um contrato entre a UDL SAD e a B – Investimentos, SGPS”, ambas presididas por João Bartolomeu, “aí procedendo, sem qualquer motivo ou justificação, à divisão de direitos económicos resultantes da transferência dos direitos federativos” daquele atleta.
Em Fevereiro de 2012, João Bartolomeu decidiu “proceder à transferência” do jogador Tiago Terroso para o Chernomorets, determinando que o valor seria de 130 mil euros, informação que transmitiu aos outros dois acusados.
O Ministério Público (MP) relata que foi, então, “elaborada uma outra parte do plano” entre os arguidos, para que os valores a pagar pelo Chernomorets “não fossem entregues à UDL SAD, mas antes depositados numa conta da sociedade ASLAM, criada e controlada” pelo advogado, “posteriormente dividindo esses valores entre os três”.
“(…) O valor que constaria do contrato seria de apenas 99 mil euros, sendo que os restantes 31 mil euros seriam pagos de forma diferenciada e à parte, como ‘comissão’, e posteriormente também divididos pelos três”, refere o despacho.
No mesmo mês, o clube ucraniano efetuou duas transferências bancárias, “fazendo alusão expressa ao jogador Tiago Terroso”, para uma conta bancária pertencente ASLAM, Management Inc., sociedade registada nas Ilhas Virgens Britânicas em 2009 e que abriu conta no ano seguinte num banco na Suíça, tendo como um dos utilizadores o advogado Duarte Costa.
Uma transferência, de 31 mil euros, tinha o descritivo “Transfer Comission [comissão de transferência]”; a outra, de 99 mil euros, destinada expressamente ao “União de Leiria Footbal Club”.
De acordo com o MP, após os valores pagos pela transferência do jogador “estarem no domínio dos três arguidos”, aqueles “foram distribuídos, também por determinação dos três”, por várias pessoas e entidades.
Entre elas, estão o arguido Rodolfo Vaz, que foi director desportivo da UDL SAD e é gestor desportivo, o ex-treinador da UDL Lito Vidigal (que “não tinha, há muito, qualquer vínculo ao clube de Leiria e não foi credor reclamante no processo de insolvência da UDL SAD”) ou o ex-administrador da SAD leiriense Mário Cruz.
O MP adianta que Mário Cruz recebeu 44.510,90 euros com os quais efetuou pagamentos da responsabilidade da UDL SAD.
“Nem o arguido João Bartolomeu, enquanto presidente do Conselho de Administração da UDL SAL e a B – Investimentos, SGPS, ou outra pessoa, levaram a cabo quaisquer ações para obter quaisquer valores a que ambas contratualmente e em teoria teriam direito pela transferência” do jogador, além de que a ação executiva instaurada pela ASLAM à UDL SAD (no âmbito da transferência do jogador Carlão) “não teve qualquer oposição”.
Para o MP, os arguidos, “após a transferência global dos 130 mil euros efectuada pelo clube ucraniano para a conta da sociedade ASLAM, controlada pelo arguido Duarte Costa, integraram esses valores no seu património, destinando-os conforme melhor entendessem, de forma ilegítima”, causando, igualmente “um prejuízo aos credores da UDL SAD”.
No processo, o MP pede ainda que sejam perdidas, a favor do Estado, as vantagens obtidas pelos arguidos (cerca de 85 mil euros, dado que o remanescente dos 130 mil euros reverteu, por intermédio de Mário Cruz, para pagamento de dívidas do clube).
O julgamento está previsto iniciar na quarta-feira de manhã, no Tribunal Judicial de Leiria.