Na primeira sessão de julgamento, a advogada do arguido adiantou que a acusação "apresenta factos materiais que não constituem crime, porque não coloca em causa o bem jurídico".
Para a defesa, a declaração de substituição entregue na Autoridade Tributária, que corrige o valor do IVA do documento apresentado dias antes, "exclui a tipicidade de conduta enganosa".
O colectivo de juízes entendeu que a ser invocada a nulidade deveria ter sido colocada em sede de debate instrutório. Por isso, "não compete ao tribunal rejeitar a acusação e despacho de pronúncia".
Quanto à improcedência dos factos, o juiz presidente salientou que "o que mais se pode dizer é que depende da prova produzida ao longo do julgamento".
Ao todo, estão a ser julgadas três pessoas pelos crimes de fraude fiscal qualificada e abuso de confiança, em co-autoria, duas administradoras da empresa Materlis e a terceira administrador da Crisperfil.
De acordo com o despacho do Ministério Público, em Fevereiro de 2012, João Bartolomeu, administrador da Materlis, deu ordens para um dos funcionários entregar a declaração periódica de IVA às operações afectadas no mês de Dezembro de 2011, na qual apurou IVA a pagar ao Estado no valor de 12.373,84 euros.
"A 15 de Fevereiro de 2012, o técnico oficial de contas (TOC), apercebendo-se da irregularidade da situação, procedeu, em nome da Materlis, à substituição da referida declaração periódica de IVA, na qual apurou 1,7 milhões de euros. Este montante de IVA teve subjacente a emissão de 12 notas de lançamento emitidas ao longo de 2011 pela Crisperfil à Materlis no valor de 7,8 milhões de euros", lê-se na acusação.
No entanto, segundo o MP, em 2011, "não se verificou qualquer prestação de serviços da Crisperfil à Materlis que justificasse a emissão daquelas notas". Além disso, "todas aquelas notas de lançamento foram anuladas pela Crisperfil no mês seguinte à emissão".
Com essa conduta, a Materlis "pagaria [Estado] um valor inferior ao que devia ter pago". As empresas "agiram com o propósito de diminuírem a tributação da Materlis através de dedução indevida de IVA constante nas facturas", sublinha ainda o MP, revelando que a empresa já liquidou 224.699,38 euros às Finanças.
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Lusa/JORNAL DE LEIRIA