Hoje em dia, os sistemas de Inteligência Artificial (“IA”) já são capazes de criar uma ampla gama de obras artísticas, literárias e musicais, partindo de uma intervenção humana limitada.
Por isso, a autoria de criações de IA tem sido alvo de intenso debate a nível sociocultural, económico e regulamentar, tendo adquirido um sentido de urgência à luz do natural desenvolvimento e aperfeiçoamento das tecnologias e à relevância dos produtos por elas criados.
Neste contexto, uma resolução do Parlamento Europeu de outubro de 2020 sobre direitos de propriedade intelectual para o desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial, salientava a importância de diferenciar criações humanas assistidas por IA e criações exclusivamente geradas por IA, que dada a sua natureza, criam novos desafios de regulamentação para a proteção da Propriedade Intelectual.
Isto porque as criações de IA afetam um dos princípios orientadores básicos dos direitos de autor, que é unanimemente reconhecido a nível internacional: uma obra artística só pode ser protegida por direitos de autor se tiver sido criada por um ser humano.
Portanto, estando a lei de direitos de autor hoje em dia centrada no autor original como um ser humano e não como uma máquina controlada por IA, o uso de IA em processos criativos não afetaria a proteção da obra se, e somente se, a IA for usada como uma mera ferramenta.
Ou seja, a criação geraria direitos de propriedade intelectual apenas nos casos em que o escopo da intervenção humana fosse tal que não deixasse dúvida de que há uma pessoa física por trás dela, controlando o resultado final.
O problema surge quando a IA cria uma obra autonomamente, a partir de informação subjacente que aprendeu e sem a intervenção determinante de uma pessoa física no processo criativo.
Neste contexto o Instituto Americano de Direitos de Autor recusou em fevereiro de 2023 o registo de uma obra criada pelo programa Midjourney AI, sob o argumento de que dar indicações para criar um conteúdo não torna o utilizador do programa o autor da obra resultante, uma vez que se considerou que essas indicações funcionam apenas como sugestões e não ordens, pelo que não conferem ao utilizador o controle sobre a imagem a ser gerada, que se mantém imprevisível.
Devemos então criar um guarda-chuva autônomo de proteção para este novo tipo de criações ou abrir uma exceção à base dos direitos de autor e permitir a entrada de criações não humanas?
O debate está aberto, sendo que a importância que esta tema está a adquirir em ambientes digitais, onde a máquina deixa de ser um instrumento e passa a ser uma entidade criativa em si, impulsiona a necessidade de tomada de decisão urgente este respeito.