O Tribunal Judicial de Leiria vai julgar um jovem de 21 anos acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de homicídio qualificado do pai, que ocorreu em 16 de Agosto de 2023, em Peniche.
Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve hoje acesso, o suspeito, detido preventivamente, iniciou naquele dia, na residência da família com quem vivia, um confronto verbal com o pai, por estar convicto de que o progenitor “praticava actos de natureza sexual” com uma filha menor e irmã do arguido.
O MP explicou que a vítima conseguiu sair de casa e, apesar de a mãe do arguido ter tentado evitar que este saísse em perseguição do pai, fechando a porta sobre uma das mãos do filho, o jovem conseguiu libertar-se e começou a correr na direcção daquele, na rua, levando na mão uma navalha.
“Após correr alguns metros, o arguido alcançou o seu pai e, a partir desse momento, sempre que se aproximava o suficiente”, desferia-lhe em várias zonas do corpo golpes com a navalha, descreveu o MP, num despacho secundado no juízo de instrução criminal.
A vítima “ainda conseguiu fugir mais alguns metros, pese embora continuasse a sofrer golpes provocados pelo arguido”, mas este “acabou por alcançar o pai e, empregando força física extrema, desferiu um número não concretamente apurado de golpes nas costas”.
Ainda segundo o documento, o jovem empurrou o pai, “fazendo-o embater com a cabeça numa parede”, tendo caído inanimado no chão, e, “usando força física extrema, voltou a desferir” golpes com a navalha em várias partes do corpo do progenitor.
O arguido apenas parou quando se começaram a ouvir as sirenes das forças de segurança e de auxílio médico que se aproximavam do local.
Para o MP, o jovem sabia que iria provocar a morte do pai ao desferir intencionalmente os golpes com a navalha, alguns em zonas vitais.
De acordo com o despacho, o arguido agiu “com o propósito concretizado de tirar a vida” ao pai e a sua conduta foi “especialmente perversa e censurável”, revelando-se “totalmente indiferente não apenas à vida de uma pessoa, como, particularmente, à do seu progenitor”.
Conflitos antigos
No despacho lê-se ainda que em 2021 o jovem apresentou denúncia, “alegando que o seu pai praticava actos de natureza sexual” com a irmã, mas o inquérito foi arquivado “por não se ter apurado qualquer indício”.
No ano seguinte, foi aberto um outro inquérito, sendo que do auto de notícia “resulta a descrição de agressões alegadamente praticadas pelo arguido” sobre o pai, que originaram fracturas e internamento, mas também foi arquivado porque os pais recusaram prestar declarações.
Na sequência dos factos que deram origem a este inquérito de 2022, o jovem foi internado compulsivamente.
A decisão instrutória adiantou que, “não obstante o arguido não ter sido sujeito a perícia, não se suscita ao Tribunal dúvida de que o arguido padece de doença mental, tendo antes da sua detenção estado internado em duas ocasiões”.
Nesse sentido, determinou à Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para informar se há disponibilidade de colocar aquele em estabelecimento adequado à sua situação, para eventual alteração das medidas de coação.
O julgamento, por um tribunal colectivo, ainda não tem data marcada.