A jovem de 17 anos foi hoje condenada pelo Tribunal Judicial de Leiria a uma pena de 12 anos e três meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver da sua irmã, de 19 anos, em Peniche.
Os pontos essenciais da acusação do Ministério Público (MP) ficaram provados, adiantou a juiz presidente, ao garantir a imputabilidade da arguida, baseada na perícia médico-legal psiquiátrica.
“Não se verificou qualquer défice cognitivo, nem a jovem padece de qualquer doença do foro psíquico”, referiu a magistrada, admitindo que a perícia refere um distúrbio de personalidade borderline.
Também ficou provado que a jovem tinha dificuldade em gerir as emoções e a frustração e tinha um problema de dependência emocional, cujo telemóvel servia como o seu “meio de satisfação”
Nas alegações finais, o advogado da arguida defendeu a alteração do crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado, mas o tribunal entendeu que não preenchia os factos provados.
Assim, o tribunal condenou, a jovem de 17 anos a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e nove meses pelo crime de profanação de cadáver, sentença que teve e consideração o regime especial para jovens.
Em cúmulo jurídico, a arguida foi condenada à pena única de 12 anos e três meses.
“A factualidade provada é muito grave”, assim como o modo dos actos praticados e o número de golpes, referiu a, a juiz presidente, ao explicar que o tribunal teve em consideração a “circunstância em que a jovem passou a infância e a adolescência e o facto de ter praticado um crime com 16 anos”.
As testemunhas, o exame pericial e os relatórios pedopsiquiatra e social inidicam que a arguida terá condições para “ultrapassar esta tragédia que aconteceu na sua vida e orientar-se para um projecto de vida”. Por isso, justificava-se, “não obstante a extrema gravidade dos factos praticados, atenuar a pena”.
Segundo o MP, a jovem terá matado a irmã, de 19 anos, por causa de um telemóvel.
De acordo com a acusação, as duas irmãs viviam com o pai e dele dependiam financeiramente. Este apresentava dependência do álcool, pelo que irmã mais velha “assumia uma posição de supervisão” sobre a mais nova, “vigiando e tentando reprimir contactos sexuais e amorosos via Internet”.
Em 15 de Agosto de 2023, a vítima começou a repreender a irmã mais nova por estar a trocar mensagens desse teor através da aplicação Whatsapp, começando ambas a discutir.
A arguida veio a munir-se de uma faca e, aproveitando-se do facto de a irmã ser anã, atingiu-a “em diversas partes do corpo”.
Depois, arrastou o corpo para o quarto, escondendo-o debaixo da cama.
Ao fim de três dias, enrolou-o num lençol e, com a ajuda de um carrinho de mão, transportou-o para um terreno nas traseiras da habitação, onde o enterrou. A menor limpou ainda os vestígios de sangue na casa.
A mãe veio a apresentar queixa à Polícia de Segurança Pública do desaparecimento da filha mais velha no dia 19 de Agosto, uma vez que desconhecia o seu paradeiro desde o dia 15.