Obras particulares, explorações de inertes, publicidade, licenciamento de suiniculturas, corte de estradas ao trânsito… Estas são apenas algumas das áreas a que as juntas de freguesia são chamadas a dar pareceres que, na maioria dos casos, não são vinculativos e para os quais não têm técnicos capacitados que os possam assessorar. Quanto maior é a freguesia, maior é a quantidade de pareceres solicitados à junta.
No caso da União de Freguesia (UF) de Marrazes e Barosa, no concelho de Leiria, o presidente estima que, por ano, a autarquia seja chamada a dar “à volta de 300 pareceres”. Com um quadro de pessoal com 36 funcionários, a junta “não tem um jurista, um engenheiro ou um informático”, aponta o presidente Paulo Clemente, reconhecendo que, quando se trata de um assunto “mais técnico”, o parecer da junta é “mais político, no sentido de avaliar o que é melhor para a população ou para o território”.
No caso das obras particulares, uma das áreas a que as juntas do concelho de Leiria são chamadas a emitir parecer, “informamos se há passeios, rede de saneamento, se existem acessos e se estes estão em condições ou como é a rede de pluviais”, exemplifica o autarca de Marrazes e Barosa.
Na UF de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, o procedimento é um pouco diferente. “Partimos do princípio que os técnicos da câmara avaliam o cumprimento da legislação. Se há algum processo que nos suscita dúvidas, vamos ao local. Quando é junto ao rio ou à floresta temos particular atenção e fazemos alguns alertas”, adianta o presidente José Cunha, revelando que a junta emite “entre cinco a dez pareceres por semana”. “Temos três técnicos superiores que nos auxiliam, mas porque, devido à nossa dimensão, temos alguma capacidade financeira”, salienta.
Em situação bem diferente está a UF de Alcobaça e Vestiaria que, segundo a presidente Isabel Fonseca, “não tem qualquer técnico superior”. Pelo que, a solução passa por recorrer ao outsourcing sempre que o parecer necessita de uma avaliação mais técnica ou solicitar o apoio dos quadros da câmara, o que, por vezes, “demora algum tempo”.
A autarca de Alcobaça dá como exemplo a área da publicidade. Alguns licenciamentos carecem de parecer de arquitecto. Nesses casos, ou recorremos à câmara e demoramos mais tempo ou contratamos os serviços e a despesa nem dá para a receita”, lamenta Isabel Fonseca.
Este dilema coloca-se também nos processos de contra-ordenação relacionados com canídeos, que, às vezes, implicam a contratação de um jurista. “Recebemos 50 euros da contra-ordenação e pagamos 250 euros ao dvogado”, revela Isabel Fonseca, considerando que este tipo de situações resulta da “grande ascendência das câmaras sobre as juntas”.
“Para termos receitas, temos de aceitar competências, muitas vezes sem os pacotes financeiros ajustados. Por outro lado, não temos como dizer que não a essas competências”, alega.
Nem vinculativo, nem obrigatório
Reconhecendo as dificuldades da juntas, Jorge Amador, vice-presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), sublinha, no entanto, que estas autarquias “não são obrigadas a dar parecer fora da sua área de competência”, como é o caso dos licenciamentos de obras particulares e de explorações agro-pecuárias ou de inertes. “Não tendo essa competência, o parecer não tem validade jurídica. Não é obrigatório nem vinculativo”, afirma o dirigente.
Jorge Amador nota que, nesses casos, os pareceres das juntas acabam por ser “mais políticos do que técnicos”. “A posição política está sempre subjacente à actividade autárquica. Ou seja, uma junta não precisa de formalizar um parecer que, às vezes, acarreta despesa, para fazer valer a sua posição e aquilo que acha melhor para a freguesia”, defende.
No caso das obras particulares, o vice-presidente da Anafre entende mesmo que as juntas “não deviam dar parecer”, porque, além de não ser uma responsabilidade sua, “não têm fiscalização nessa área”.