O distrito de Leiria aumentou em 25,4% as infracções por condução sem habilitação legal para o efeito, contrariando a tendência nacional, que registou uma diminuição face a 2021, segundo os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2022.
O Comando Territorial de Leiria da GNR informou o JORNAL DE LEIRIA que no ano de 2021, esta força registou 361 detenções por condução sem habilitação legal, número que subiu para 452 pessoas em 2022. Já este ano, na sua área de intervenção, a GNR contabilizou 279 detenções até ao dia 31 de Maio.
Curiosamente, as acções de fiscalização em âmbito rodoviário diminuíram, passando de 98.079 operações, em 2021, para 91.226 realizadas em 2022. Até ao final de Maio deste ano, a GNR já efectuou 39.139 acções de fiscalização. Segundo o RASI, o distrito de Leiria registou um total de 715 detenções por condução sem habilitação legal.
O comandante distrital da PSP de Leiria, José Figueira, adianta que o aumento dos números deste crime “poderá estar relacionado com a alteração que o Decreto Lei nº 46/2022 produziu”.
“Não teve qualquer influência nos cidadãos habilitados por Estados-membros da União Europeia, contudo, nos cidadãos de países pertencentes à OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico] e CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa], teve influência”.
Isto porque, “os acordos bilaterais realizados entre os Estados-membros e Portugal são apenas válidos tendo em conta: não terem decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título e o titular ter menos de 60 anos”, precisa, ao realçar que a Esquadra de Trânsito da PSP de Leiria tem “intensificado a fiscalização deste tipo de ilícitos, nomeadamente através de operações de fiscalização rodoviárias”.
José Figueira admite que o crescimento do número de estrangeiros a residir na região de Leiria poderá ser “um factor com influência”, uma vez que Leiria é uma “cidade com uma grande comunidade de cidadãos estrangeiros, nomeadamente pertencentes à CPLP, em que os seus titulares poderão não cumprir” com a legislação em vigor e, daí, “serem considerados inabilitados”.