Surreal” é como a presidente da União de Freguesias (UF) de Alcaria e Alvados, no concelho de Porto de Mós, classifica o processo de contra-ordenação levantado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e que pode custar aos cofres da autarquia uma multa de 12 mil euros.
Em causa está a limpeza de um caminho “ancestral”, que estava “intransitável”, justifica a autarca. O ICNF contrapõe, alegando que os trabalhos foram efectuados “sem parecer” e que envolveram o abate de dois carvalhos cerquinhos e o corte de vegetação arbustiva.
“Não se tratou da abertura de um novo percurso, mas da limpeza de um existente, que foi, em tempos, mui- to utilizado, mas que estava quase fechado devido ao acumular de mato”, diz Sandra Martins, presidente da UF.
Reconhecendo que houve corte dos dois carvalhos, a autarca alega, no entanto, que se tratavam de árvores de “pequeno porte” que estavam a crescer “no meio do caminho”. “Não se conseguia romper, com tanta silva e mato”, acrescenta a responsável, frisando que o caminho em causa “dá acesso a alguns terrenos” particulares e “encontra-se dentro da faixa obrigatória de limpeza”, da responsabilidade das autarquias. “É um contra-senso”, afirma.
O caso remonta a Junho de 2020 e na ocasião motivou polémica nas redes sociais. “Dois vigilantes do ICNF estiveram no local e os trabalhos foram suspensos. Fomos agora surpreendidos com a notificação da multa que pode ir até 12 mil euros. É muito dinheiro para uma junta da nossa dimensão. É quase 10% do nosso orçamento”, salienta Sandra Martins, adiantando que a autarquia já contestou o processo movido pelo ICNF, por considerar que “não foi cometida nenhuma ilegalidade”.
Posição diferente tem o organismo que tutela área das florestas e da conservação na natureza que, em resposta ao JORNAL DE LEIRIA, alega que a intervenção em causa foi efectuada sem parecer, contrariando o disposto no Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
Segundo este plano, ficam sujeitas a parecer do ICNF “a abertura de novas estradas, caminhos ou acessos e o alargamento ou qualquer modificação das vias existentes, bem como obras de manutenção e conservação que impliquem a destruição de cobertura vegetal”, quando realizadas em áreas sujeitas a regime de protecção, como é o caso. “O exercício das actividades interditas ou das actividades condicionadas sem prévio parecer ou autorização constitui contra-ordenação ambiental grave”, argumenta o ICNF.