A autarquia emitiu um comunicado onde informa que todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à limpeza de terrenos e gestão de combustível, até ao dia 15 de Março.
As regras a adoptar são as seguintes:
Nos espaços florestais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações;
Nos aglomerados populacionais, em espaços habitacionais confinantes com espaços florestais, é obrigatória uma faixa de protecção de 100 metros.
A faixa de protecção deve obedecer aos seguintes critérios:
1 – A distância entre as copas de pinheiros bravos e/ou eucaliptos deve ser, no mínimo, de 10 metros;
2 – A distância entre copas de outras espécies florestais deve ser, no mínimo, de 4 metros;
3 – As copas das árvores e dos arbustos devem ser distanciadas, no mínimo, 5 metros da edificação;
4 – Nas árvores até 8 metros, a desramação deve ser 50% da sua altura;
5 – Nas árvores com mais de 8 metros, a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo;
6 – Até 5 metros de distância dos edifícios não pode haver acumulação de lenhas, madeiras ou outros materiais inflamáveis.
O não cumprimento da obrigação constitui contra-ordenação punível com coima de 280 a 10 mil euros, no caso de pessoa singular e, de 1600 a 120 mil euros, no caso de pessoas colectivas.