O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena de cinco anos e seis meses de prisão efectiva para o principal suspeito de tráfico de estupefacientes e pena suspensa para o outro arguido que o acompanhava.
Nas alegações finais, o Procurador da República do Tribunal Judicial de Leiria considerou que ficou provado que os arguidos se deslocaram de carro da Marinha Grande para as Caldas da Rainha, transportando cerca de dez quilos de haxixe.
No entanto, o magistrado admitiu que a responsabilidade dos suspeitos é “diferente”, já que um deles se limitou a acompanhar.
Apesar de constatar que o seu cliente, que se encontra em prisão domiciliária, deverá ser condenado pelo crime que confessou, a advogada do principal suspeito defendeu que o arguido “merece uma nova oportunidade” e se a tiver “irá reestruturar a sua vida profissional”.
“Há uma forma deste tribunal o fazer, que é suspendendo a execução da pena, que terá de ser inferior a cinco anos”, sustentou, lembrando que o suspeito “mostrou arrependimento”, “colaborou” e “assumiu os factos”.
Por seu lado, a advogada do outro arguido, sujeito a termo de identidade e residência, defendeu a absolvição do seu cliente, uma vez que “nada consta que possa provar o seu envolvimento” no crime.
Segundo o despacho de acusação, os dois homens, que estão acusados do crime de tráfico de estupefacientes, foram detidos pela PSP da esquadra da Marinha Grande, quando circulavam numa viatura, na zona industrial de Casal da Lebre.
O MP relata que atrás do banco do condutor se encontrava um saco de compras de um supermercado com 99 placas de haxixe, com quase 10 quilos, no valor de 15 mil euros.
Na sequência da apreensão, foi feita uma busca à residência do condutor, por este autorizada, tendo sido aprendidos uma língua de haxixe, três pedaços de haxixe e uma navalha com resíduos desta droga.
Durante o julgamento, o principal suspeito justificou a deslocação às Caldas da Rainha para ir buscar a “encomenda”, devido a questões financeiras, explicando que iria receber 800 euros pelo transporte.
“A minha necessidade foi precisar daquele dinheiro”, declarou o arguido, depois de esclarecer a situação financeira que originou o crime.
O acusado adiantou que a sugestão da deslocação partiu de uma pessoa que “conhecia do café”, nada dizendo ao colectivo de juízes sobre a identificação deste, mas negou qualquer participação do outro arguido que o acompanhou na deslocação.
O automobilista rejeitou, ainda, qualquer contacto com tráfico de droga, assumindo que então consumia haxixe esporadicamente, razão pela qual foi apreendido na sua casa este tipo de estupefaciente.
O outro arguido optou sempre pelo silêncio.