Caso seja aprovada tal como está, a nova regulamentação do sector da pedra natural irá colocar em causa a actividade, ameaçando o futuro das empresas, afirmam associações e empresários.
O Decreto Lei – a nova versão esteve em consulta pública até esta segunda-feira, depois das alterações resultantes da consulta pública de Agosto – revê o enquadramento legislativo do sector, “de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes” (ver caixa).
Para Telmo Duarte, administrador da empresa Telmo Duarte – Comércio de Pedras Naturais, que tem três pedreiras na nossa região, a nova legislação vai “comprometer o futuro” do sector. “Se não se deixa que as pedreiras trabalhem, corre-se o risco de dentro de anos não haver matéria-prima”.
O empresário de Fátima acredita que haverá inúmeras pedreiras a “ter de parar” em resultado da nova legislação e garante que já agora é difícil conseguir o alargamento das áreas de exploração. Abrir novas pedreiras, então, “é quase um milagre”.
Também Regina Vitório admite estar preocupada com os impactos que decorrerão do novo Decreto-Lei. A empresa que lidera – LSI Stone, de Porto de Mós – não explora pedra, mas depende de quem o faz para desenvolver a sua actividade, assente na transformação.
Acredita que o impacto da legislação será “extremamente negativo” e que “não se vizinham tempos fáceis”. Lembra que “o sector das rochas ornamentais, que sempre foi visto à margem, estava nos últimos anos a reerguer-se e agora volta à estaca zero”.
Diz que o acesso aos recursos “já é muito limitado” e explica que no caso da LSI Stone 90% das vendas resultam da transformação de pedra nacional. “Se houver escassez teremos de importar, mas vamos perder competitividade”.
“Percebo que tem de haver limites e que a pedra tem de ser explorada de forma sustentável. O que não percebo são os constrangimentos que agora se estão a colocar ao sector, que são muito preocupantes”, afirma.
Para a Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Naturais (Assimagra), que se congratula com as alterações introduzidas depois da consulta pública de Agosto, a versão agora em apreço “agrega ainda um grau de burocratização que irá culminar num desenfreado sentido de punição, não contemplando os direitos adquiridos das pedreiras existentes e devidamente licenciadas”.
[LER_MAIS] No documento que consubstancia a sua participação para a consulta pública, frisa que “esta nova proposta de alteração deveria, antes de mais, pugnar pela redução da burocracia envolvida nos processos e a salvaguarda dos direitos adquiridos das empresas que se encontram em cumprimento”.
Para a Assimagra, e entre várias outras críticas, “é incomportável, uma vez mais, exigir-se um novo procedimento administrativo para que o que se encontra devidamente licenciado permaneça como devidamente licenciado, isto é, as pedreiras legais são empurradas para ilegalidade, pois há um novo mundo que a presente regulamentação institui”.
Já a Associação Nacional da Indústria Extrativa e Transformadora (ANIET) diz que a legislação “vai colocar em causa a sustentabilidade” do sector e destaca as “profundas preocupações” das empresas face a um diploma que classifica como “um monumento à burocracia”.
Entre outros aspectos, frisa que “o aumento dos custos que este projecto prevê, e a possibilidade da sua aplicação retroactiva, fará com que grande parte das explorações fique, de um dia para o outro, em situação ilegal, levando ao encerramento de mais de metade das empresas a nível nacional”.
Em risco ficam sobretudo as explorações mais pequenas, “meio de subsistência de famílias e, não raras vezes, de localidades”.
“A ANIET é favorável à introdução de legislação mais moderna e atenta aos problemas do ambiente e da segurança. No entanto, esta regulamentação é feita à pressa, de forma confusa, complexa, sendo também discricionária”, ou seja, não tratou o sector “com o rigor legislativo proporcional à sua importância e peso, levando a que questões fundamentais fossem alienadas, colocando todo um sector no centro de uma potencial tempestade”, aponta em comunicado.
Profunda alteração
Ano e meio para fechar ilegais
A nova regulamentação visa proceder a “uma profunda alteração aos regimes de suspensão, de encerramento e de abandono de pedreiras”, ao mesmo tempo que revê e actualiza o regime contraordenacional. Prevê, em termos de regime transitório, que o novo Decreto-Lei seja aplicável às pedreiras actuais, “mantendo-se válidas as licenças existentes e que cumpram a legislação vigente à data da sua entrada em vigor, devendo, no entanto, as mesmas adaptar-se aos aspectos essenciais” da nova legislação. Às pedreiras ilegais à data da entrada em vigor do Decreto-Lei, aplicar-se-á a “interrupção imediata da respectiva exploração e a obrigatoriedade do seu encerramento no prazo máximo de 18 meses”. Já as pedreiras sem Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística aprovado, terão de “interromper imediatamente a exploração”, mas “podem ser sujeitas a um novo procedimento de licenciamento”, período durante o qual a exploração ficará suspensa.