Alice tinha acabado de sair de um processo de divórcio “muito complicado”, concluído após anos e anos de violência doméstica, razão pela qual pede o anonimato. Nunca havia trabalhado, porque “ele não deixava”, nem possuía qualquer tipo de rendimento. Ao ver-se “sem nada”, teve de procurar ajuda. Bateu à porta de “uma pessoa amiga”, a quem pediu emprego. “Disse-me que, de momento, não me conseguia arranjar trabalho, mas sugeriu que me inscrevesse na Segurança Social”.
Foi há cinco anos e, apesar de a medida já existir desde 1996, era a primeira vez que Alice ouvia falar do Rendimento Social de Inserção (ex-Rendimento Mínimo Garantido). “Atribuíram-me 189 euros. Foi uma grande ajuda. Não tinha dinheiro para pagar a renda nem para comprar comida.
Quando entrei na casa, não havia um prato ou um copo. Só uma televisão e uma cama, as únicas coisas que ele [ex-marido] me deixou trazer”, recorda Alice, residente no concelho de Leiria.
Com a dinheiro do RSI e o apoio de familiares e de amigos, conseguiu refazer a vida. Três meses depois estava, de novo, a bater à porta da Segurança Social. Desta vez para informar que tinha arranjado emprego e que já não precisava do subsídio.
“Foi uma alegria imensa. Tive sorte, é verdade, mas também não fiquei de braços cruzados e fui à luta”, admite Alice, que actualmente faz trabalhos de limpeza e conseguiu a sua independência.
“Naquele momento, o RSI fez toda a diferença na minha vida. Não sei o que faria sem esse apoio.” Coordenadora do Núcleo Distrital de Leiria da Rede Europeia Anti- -Pobreza e, há anos, a trabalhar com beneficiários do RSI, Patrícia Ervilha reconhece que não há muitos casos de sucesso como o de Alice, porque “é muito difícil quebrar os ciclos de pobreza e de exclusão”.
Mas, frisa, isso não significa que a medida, criada há 20 anos, possa ser considerada um fracasso. “Muito pelo contrário”, afirma a socióloga, para quem o RSI continua a ser “absolutamente essencial para garantir o mínimo de dignidade”.
Leia mais na edição impressa ou torne-se assinante para aceder à versão digital integral deste artigo