Pensar em Portugal como um país pioneiro não é a primeira ideia que surja na mente de quem cá vive ou quem nos visita.
Contudo, em várias áreas, Portugal foi e é, sim, pioneiro!
E não é apenas uma referência aos Descobrimentos e à caravela portuguesa, à abolição da pena de morte e da escravatura, aos cartões de telefone pré-pagos, à Via Verde, às operações do Multibanco e algumas inovações mais.
Mas sim às Denominações de Origem.
1 – A ORIGEM: Portugal foi, poucos sabem, um dos pioneiros na protecção destes direitos que teve na sua génese a criação de uma região vinícola protegida, em 1756, pelo Marquês de Pombal: a Região Demarcada do Douro.
A Região Demarcada teve e tem como propósito delimitar uma determinada zona rural, regulada por legislação própria, com o intuito de proteger e promover os seus produtos agrícolas autóctones.
Tendo a Região Demarcada inicialmente sido limitada à produção vinícola, uma vez que a preocupação, aquando da sua criação, era a protecção do Vinho do Porto, estendeu-se a outros produtos regionais portugueses que, devido à sua natureza e características do meio ambiente e geografia em se inserem, assim como do factor humano, se tornaram únicos no Mundo.
Hoje em dia, Portugal tem 14 regiões vinícolas demarcadas com 31 Denominações de Origem Controlada (DOC).
2 – PROTECÇÃO JURÍDICA: O quadro legal português que regula este direito começou incipiente com a criação da Região Demarcada do Douro (em 1756) mas foi-se adaptando às necessidades do comércio e da protecção dos produtos típicos das diversas regiões.
A confirmação da protecção legislativa da denominação DOURO veio em 1907 tendo sido apenas completada em 1982.
A legislação portuguesa foi-se tornando-se mais abstrata na regulamentação das denominações de origem e mais inclusiva indo para além da protecção das DO DOURO e PORTO.
Com a internacionalização cada vez mais rápida dos produtos portugueses, a tendência mundial para a harmonização da legislação de propriedade industrial e a entrada de Portugal da União Europeia, em 1986, a legislação portuguesa passou a adoptar um sistema em muito idêntico ao francês, espanhol e italiano relativamente às denominações de origem.
Os diversos Acordos internacionais de que Portugal faz parte (como o Acordo de Lisboa e o TRIPS), assim como as Directivas Europeias relativamente a estes direitos (Denominações de Origem e Indicações Geográficas) passaram a ser transpostos para a legislação nacional, nomeadamente no Código da Propriedade Industrial.
Verificou-se, portanto, uma necessidade de regulamentar e proteger as Denominações de Origem que, em Portugal, são felizmente cada vez mais numerosas.
3 – INSTITUTOS, COMISSÕES E OUTRAS ORGANIZAÇÕES: É, portanto, reconhecido que as Denominações de Origem refletem a riqueza natural, cultural e humana de um país.
Por essa razão, são um contributo inegável para a sua economia.
Neste contexto, e dada a natureza e variedade regional de certos produtos, de qualidade e características únicas, houve necessidade de se criarem Institutos, comissões e outras organizações responsáveis pela regulamentação, protecção, fiscalização e promoção das denominações de origem.
Estas entidades, com estatutos próprios, a quem são atribuídos orçamentos para a gestão dos actos necessários às competências acima referidas são, na maior parte das vezes, claramente insuficientes para que a defesa e protecção dos direitos seja efectuada de uma forma eficaz.
Com falta de verbas para a defesa capaz das denominações de origem, as entidades competentes não podem, muitas vezes, impedir terceiros de registar direitos com composições semelhantes o que, como é óbvio, dilui o seu carácter único e tornam-se prejudiciais para os titulares dos registos das DO.
Ora, é urgente que os Governos entendam a importância económica e cultural das denominações de origem e que, por essas razões, criem condições legais e financeiras ideais para que as entidades competentes possam efectuar uma melhor defesa desses direitos.
Paralelamente à defesa dos direitos está igualmente a sua promoção aquém e além fronteiras.
Novamente, para que tal seja feito é necessário alocar verbas para o efeito.
Muitas das entidades responsáveis pelas diversas DO, têm rendimentos próprios que deveriam ser exclusiva e criteriosamente utilizados para a sua defesa e divulgação, o que nem sempre acontece.
Efectivamente, durante épocas mais difíceis da situação económica em Portugal, essas verbas próprias ficaram cativas (pelo Estado) e ainda não foram disponibilizadas.
A promoção do Turismo (actividade privilegiada em Portugal) não pode passar apenas pela promoção das praias, da hospitalidade e do clima.
Passa igualmente pela promoção da boa gastronomia e dos excelentes vinhos o que leva, novamente, aos produtos de qualidade e únicos protegidos por denominações de origem.
Fica, assim, a esperança e o desejo de quem defende e promove estes direitos.
Utilius tarde quam munquam (Antes tarde do que nunca)