Os proprietários têm até ao dia 31 deste mês para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente. É mais um mês do que o que estava definido.
Em nota à Comunicação Social divulgada esta tarde, o Ministério Administração Interna explica que a prorrogação do prazo, de 30 de Abril para 31 de Maio, “foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19”.
O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de Junho, os municípios garantam a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
“Neste contexto, a Guarda Nacional Republicana vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, que permitiu já a realização de 3.330 acções de sensibilização, que alcançaram 53.871 pessoas”.
O plano de monitorização/sensibilização das 1.114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23.968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo.
“Ao longo da Operação Floresta Segura 2020, a GNR tem o registo de oito detidos e 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contra-ordenação por infracção das regras de queimas e queimadas”, lê-se no comunicado.
“Note-se ainda que, continuando a prevenção e o reforço dos meios de combate a incêndios a ser uma prioridade do Governo, a Comissão Nacional de Protecção Civil aprovou, a 28 de Abril, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para 2020 e que contará, no nível de maior empenhamento, com 11.825 elementos – mais 3% face ao ano passado”.