“Completamente à vontade quanto à possibilidade divertida de perda de mandato”. Foi assim que Paulo Fonseca, presidente da Câmara de Ourém, se declarou aos membros da Assembleia Municipal, na sessão realizada na semana passada onde se pronunciou sobre o processo de insolvência pessoal.
As afirmações do autarca surgem na sequência da decisão do Tribunal Constitucional que recentemente confirmou seu estado de insolvência pessoal. No entanto, fontes ligadas ao autarca adiantam que haverá já um acordo com os credores, o que permitirá “travar” o processo de insolvência que o impediria de se recandidatar ao cargo nas autárquicas de 2017.
“Se houver um acordo aprovado pelos credores, com um plano de pagamento e que este esteja a ser cumprido, o insolvente é considerado reabilitado e pode continuar a sua vida”, explica um advogado. Esse é também o entendimento de um outro jurista: “Enquanto o acordo estiver a ser cumprido, a sentença de insolvência não pode ser executada”.
Na origem deste acordo esteve um processo de insolvência pessoal interposto em 2014 por um empresário devido a uma dívida na ordem dos 350 mil euros. Segundo o jornal Observador, o total de dívidas do autarca rondará os 4,6 milhões de euros.
Em Julho de 2014, Paulo Fonseca foi declarado insolvente pelo Tribunal Judicial de Ourém, sentença da qual recorreu, sem sucesso, para várias instâncias. A última decisão desfavorável veio do Tribunal Constitucional que, recentemente, confirmou o estado de insolvente.
Esse desfecho impediria o autarca de se manter no cargo e de se recandidatar, uma vez que a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais considera que são inelegíveis para órgãos das autarquias “os falidos e insolventes, salvo se reabilitados”.
Ora, é a esta salvaguarda da legislação que uma fonte ligada ao processo se agarra para considerar que “não há impedimento” para a recandidatura. “Havendo um acordo com os credores e enquanto estiver a cumpri-lo, fica automaticamente reabilitado”, refere.
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