Há um novo capítulo na contestação popular que, nas últimas décadas, travou a construção de um empreendimento a cerca de 50 metros da falésia da praia da Pedra do Ouro, em Alcobaça.
Depois de a câmara ter prolongado a licença de construção, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria a dar luz verde à obra, um dos moradores intentou uma providência cautelar para tentar parar os trabalhos entretanto iniciados.
Ao que o JORNAL DE LEIRIA apurou, esta segunda-feira, as máquinas que se encontravam no local a fazer a preparação do terreno e a colocar manilhas estavam paradas.
Através da providência cautelar, os seus autores pedem “a suspensão provisória do despacho do presidente da Câmara de Alcobaça que prolongou o prazo da licença de construção”, emitida em 2004, até Outubro do próximo ano, explica uma fonte ligada ao processo.
A providência contesta também a deliberação camarária que, em 2015, aprovou a suspensão do alvará de obras. Em preparação está agora uma nova acção administrativa a impugnar aqueles actos, por “violação” do programa da orla costeira de Alcobaça-Cabo Espichel e do regulamento do PDM de Alcobaça.
Isto porque, estes instrumentos de ordenamento condicionam a salvaguarda dos direitos pré-existentes – neste caso, a aprovação da construção do loteamento com 32 moradias em banda – “à comprovada existência de condições de segurança face à ocupação pretendida junto da entidade competente para o efeito”, pode ler-se no texto da providência cautelar.
Ora, segundo a defesa dos moradores, do processo não consta qualquer declaração que comprove que a segurança da arriba “não é posta em causa pela construção” do empreendimento.
Uma “vergonha”
O processo arrasta-se há quase duas décadas, com várias acções interpostas por moradores, com as diversas instâncias judiciais a decidirem a favor dos promotores da obra. A última veio do TAF de Leiria que julgou “totalmente improcedente” o pedido de nulidade da deliberação camarária que aprovou a alteração do PDM, com nova delimitação do perímetro urbano da Pe
Reserva Ecológica Nacional, que exclui desta classificação a área abrangida pelo alvará de obras do empreendimento, apesar de incluir espaço “sujeito ao regime de área de protecção integral”. Gestor do património da família proprietária do terreno, Alberto Raposo Magalhães considera o arrastar do processo “uma vergonha”.
“Apesar de não haver nenhum parecer desfavorável e de as sucessivas instâncias judiciais terem confirmado que foi sempre tudo feito de forma legal, a obra esteve parada todos os anos, com prejuízos claros para nós”, afirma.
O promotor alega ainda que na Pedra do Ouro há construções a “quatro ou cinco metros” da falésia e que o empreendimento ficará “a 60 metros, recuando dez em relação ao exigido.”
Quanto ao argumento dos moradores contestatários de que a urbanização destruirá uma linha de água, Alberto Raposo Magalhães, contrapõe, dizendo que “o que existe é um colector pluvial da câmara”.
O município de Alcobaça assegura que está a gerir o processo em conformidade com a Lei. “A Câmara Municipal não emitiu nova licença de obras, tendo procedido à rectificação da menção da validade da licença n.º 327/2004, em consequência das acções judiciais que haviam determinado a suspensão da sua eficácia, computando-se o prazo em conformidade”, alega.