As alterações ao alojamento local, publicadas em Diário da República no passado dia 6 de Outubro, fixam o prazo de dois meses, a contar de 7 de Outubro, para os proprietários fazerem o comprovativo, informa a Câmara da Nazaré em nota de imprensa.
“Os titulares de registo de alojamento local estão obrigados a comprovar, no prazo de dois meses, a contar de 7 de Outubro de 2023, a manutenção da actividade de exploração, mediante apresentação de uma declaração contributiva que demonstre a efectividade do exercício da actividade, sob pena de cancelamento do registo, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”, salienta a autarquia.
“A medida surge na sequência das alterações do Alojamento Local relativas ao Artigo 21º da Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro”, nota a câmara, e “apenas deixa de fora da obrigação de prova os titulares da exploração de alojamento local em habitação própria e permanente que não ultrapasse 120 dias por ano”.
“Os titulares de registo de alojamento local devem, assim, apresentar as últimas declarações relativas a contribuições ao Estado relacionadas com a actividade de exploração de alojamento local (ex: última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou última declaração periódica de IVA, com referência à actividade de exploração de alojamento local)”.
Para actividades registadas este ano, serve a declaração de IVA ou, em alternativa, a declaração de início de actividade nas Finanças, prossegue o município.
Os documentos deverão ser apresentados na plataforma do Balcão Único Electrónico, podendo também ser apresentados, presencialmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal da Nazaré, nos dias úteis, das 8:30 horas às 16 horas.