A ex-educadora de uma creche em Caldas da Rainha condenada a pena de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria viu a sua pena ser reduzida e suspensa pelo Tribunal da Relação de Coimbra, após recurso.
No seu parecer, a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso, o Procurador-Geral Adjunto defende a “redução das penas, parcelares e única e a suspensão da sua execução”. “Esta arguida é primária, mas só admitiu os factos que praticou numa das situações e não mostrou qualquer arrependimento. Neste tipo de casos, as razões de prevenção geral são elevadíssimas, porque se vão repetindo,;porque, dadas as dificuldades de prova, muitos crimes ficam impunes; e porque as vítimas são especialmente vulneráveis”, refere o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC).
No entanto, o TRC entende que o tribunal de 1.ª instância “se afastou substancialmente das penas que vêm sendo fixadas pelos tribunais para casos similares”. Por isso, deliberou fixar a pena única do cúmulo jurídico das penas que antecedem em quatro anos e seis meses de prisão, suspendendo-a na sua execução.
A suspensão, pelo período de cinco anos, está condicionada ao pagamento de “1.500 euros a favor de cada uma das cinco vítimas identificadas”, no prazo de dois anos, e a “proibição de, durante o respectivo prazo, exercer qualquer actividade que implique ter menores à sua guarda e responsabilidade”.
Em 21 de Dezembro de 2023, o Tribunal Judicial de Leiria condenou a ex-educadora na pena única de cinco anos e três meses de prisão por seis crimes de maus-tratos (um dos crimes relativo a crianças não identificadas), considerando que as crianças foram expostas a “um ambiente de terror psicológico”, refere a agência Lusa.
De acordo com os factos dados como provados pelo Tribunal de Leiria, a educadora, entre 2019 e Maio de 2020, sentava os bebés com menos de um ano de idade, ainda sem capacidade de marcha, no bacio, completamente despidos.
Numa situação, agarrou uma criança pelos cabelos e a outro bebé desferiu uma chapada de mão aberta na face, tendo ainda projectado outra criança “com força” para cima de uma bancada/muda fraldas.
Ainda segundo o acórdão da 1.ª instância, citado pela Lusa, esta arguida, entre outros factos, agarrou com força um bebé com menos de um ano “por um dos braços” e elevou-o “suspenso no ar, agarrando-o apenas por aquele membro superior, por uma distância superior a dois metros”.
No caso da ajudante de acção educativa, o tribunal deu como provado que agarrou um menor e elevou-o no ar “com força, por ambos os braços, e sentou-o à força numa cadeira”, enquanto a outra criança, perante a sua resistência em beber o leite, agarrou-a pelas costas e “colocou-lhe, à força, a caneca na boca, com uma das mãos e, com a outra mão, segurava a criança pelo queixo, obrigando-a a beber”.