O Tribunal de Leiria condenou um homem ao pagamento de uma multa de 960 euros pelo crime de poluição, em Regueira de Pontes, no concelho de Leiria.
De acordo com a página da internet da Procuradoria, o Juízo Local Criminal de Leiria condenou um arguido, residente em Leiria, pela prática de um crime de poluição, "na pena de 160 dias de multa, à razão diária de 6 euros, à qual corresponde prisão subsidiária pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, se não for efetuado o pagamento desta importância".
Foi condenada à mesma pena a sociedade, com sede em Regueira de Pontes, Leiria.
A sentença deu como provado que, no dia 20 de Abril de 2015, pelas 15:40, o arguido, como representante legal da sociedade arguida, "efetuou uma descarga de efluentes pecuários provenientes da exploração suinícola", em Regueira de Pontes, Leiria, "para o solo em declive, que escorreram até à linha de água situada ali próximo, afluente do Rio Lis".
No interior da referida exploração existiam porcas reprodutoras, lê-se no despacho.
Ficou ainda provado que "com as mencionadas descargas foram contaminados os solos e as águas da linha de água adjacente à exploração suinícola e do Rio Lis, provocando danos substanciais na qualidade da água, tendo esta deixado de satisfazer os objectivos ambientais de qualidade mínima para as águas superficiais".
A investigação, na fase de inquérito, foi realizada pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.