O Tribunal de Leiria condenou hoje três pessoas, entre as quais um médico e uma farmacêutica, a penas de prisão, suspensas na sua execução pelos crimes de corrupção e burla, em que prejudicaram o Serviço Nacional de Saúde.
De acordo com a juiz presidente do colectivo, o Tribunal de Leiria entendeu alterar a qualificação jurídica dos crimes de que estavam acusados, deixando cair o agravamento da corrupção activa e passiva.
Na leitura do acórdão, o Tribunal de Leiria condenou, em cúmulo jurídico, o médico a cinco anos de prisão, pena que suspendeu por igual período, pelos crimes de corrupção passiva, falsificação de documentos e burla qualificada.
O médico foi condenado ainda ao pagamento de cerca de 60 mil euros à Administração Regional de Saúde, verba que terá de regularizar para garantir a suspensão da pena.
A farmacêutica foi condenada, também em cúmulo jurídico, a uma pena de quatro anos e dez meses, suspensa por igual período, pelos crimes de corrupção activa, falsificação de documentos e burla qualificada.
O terceiro arguido, marido da farmacêutica e electricista de profissão, foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos e três meses de prisão, também suspensa. Cada um destes dois arguidos terá de pagar à ARS, 25 mil euros.
A farmácia, no concelho da Chamusca, distrito de Santarém, onde terão sido facturados os medicamentos não adquiridos, foi condenada na pena acessória de 300 dias à razão de 100 euros.
Para o Tribunal de Leiria não ficou provado o prejuízo de 657.808,17 euros ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), que constava na acusação do Ministério Público.
Durante o julgamento fez-se prova, segundo a juiz presidente, de uma burla ao Estado de cerca de 110 mil euros.
Na leitura do acórdão, a juíza salientou que o médico admitiu que nem todas as receitas por si prescritas no Centro Hospitalar de Caldas da Rainha tinham sido precedidas de um acto médico, “nem foram levantadas pelos respectivos beneficiários”.
O médico “admitiu a maior parte dos factos, só não admitiu as receitas da sua clínica privada”, referiu a juíza, lembrando que na dúvida, não se podem condenar os arguidos.
Segundo o despacho do MP, “pelo menos entre Setembro de 2010 e Dezembro de 2013” os arguidos “actuaram como um grupo, de forma concertada e organizada”, para “obterem elevadas vantagens patrimoniais ilegítimas, resultantes da obtenção fraudulenta de comparticipações de medicamentos pagas pelo SNS”.
A farmacêutica e marido aliciaram o clínico – que aceitou – “a emitir receitas médicas forjadas com prescrição de medicamentos que lhe indicassem, que estes posteriormente processariam simulando o seu aviamento” naquela farmácia.